Trânsito em julgado do caso Guerreiro reabre o debate no Grêmio
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Trânsito em julgado do caso Guerreiro reabre o debate no Grêmio(04.08.10)
Alguns advogados – que são torcedores e até conselheiros do Grêmio – estão articulando, desde a semana passada, o encaminhamento de uma proposição ao presidente do órgão, o também advogado Raul Régis de Freitas Lima, para que seja convocada reunião para decidir a expulsão, ou não, do ex-presidente do clube, José Alberto Machado Guerreiro.
Outros entendem que a decisão cabe pessoal e exclusivamente ao próprio presidente do CD gremista, como desdobramento de uma reunião do órgão, ocorrida em 13 de agosto de 2008.
Depois de condenado pela Justiça gaúcha no caso dos cheques emitididos pela ISL, Guerreiro teve reconhecida em seu favor, a prescrição da pretensão punitiva. Interpôs, então, recurso ao STJ cujo seguimento foi negado.
Houve, em seguida, a interposição de agravo de instrumento, que foi fulminado pelo STJ. Os autos já baixaram à origem.
Ontem (3), a minuta de um parecer que começou a circular pela Internet, redigido por dois advogados, concluiu que “a expulsão a ser praticada pelo Conselho Deliberativo é automática e simultânea ao trânsito em julgado da sentença penal”.
Um dos “considerandos” do parecer sustenta que “segundo o estatuto, o sócio que for condenado em ação penal deve ser expulso automaticamente”.
Para entender o processo
1. Foi interposto agravo de instrumento ao STJ por José Alberto Machado Guerreiro, contra decisão do 2º vice-presidente do TJRS que negou seguimento a recurso especial.
2. Guerreiro tinha sido condenado em primeiro grau como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e multa.
3. Inconformada, apelou a defesa, tendo o TJ gaúcho dado parcial provimento ao recurso para “reduzir a pena dos cusados para dois anos de reclusão, e, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva”.
4. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados.
5. No recurso especial e no agravo que se seguiu, a defesa de Guerreiro alegou violação do artigo 171 do Código Penal, sustentando que “a falta de comprovação do destino da vantagem ilícita obtida afasta a tipicidade do delito de estelionato”.
6. No STJ o relator sorteado foi o ministro Paulo Gallotti, que não chegou a julgar o recurso, em função de sua aposentadoria (julho de 2009).
7. Novo relator foi designado – o ministro Haroldo Rodrigues, desembargador convocado do TJ-CE.
8. Segundo a decisão de Rodrigues, “a irresignação, contudo, não merece trânsito, pois em que pese a condenação do agravante, foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, restando evidenciada a falta de interesse na interposição do recurso especial”. Essa decisão transitou em julgado e os autos já baixaram ao Foro Central de Porto Alegre. (Ag nº 1135521).
Para entender o caso
1. Em agosto de 2000, a ISL do Brasil emitiu três cheques em nome do Grêmio, totalizando R$ 555.799,00. O valor seria supostamente usado no pagamento de multas relativas à contratação de Amato, Astrada e Paulo Nunes, que vieram no Rangers (Escócia), River Plate e Palmeiras, respectivamente. Nominais ao Grêmio, os cheques foram endossados e depositados em contas de terceiros.
2. Após a falência da ISL, empresa suíça que patrocinava o Grêmio, ficou constatado que os três clubes não haviam cobrado multa nem recebido o dinheiro
3. Em junho de 2005, a juíza da 1ª Vara Criminal aceitou a denúncia do Ministério Público contra onze pessoas, entre elas Guerreiro.
A rota dos cheques
* Três cheques – em reais – foram emitidos pela International Sport Leisure do Brasil, no Rio, em 10 de agosto de 2000, após formais insistências, por escrito, em correspondências assinadas por José Alberto Guerreiro e Martinho Camelo Faria, então vice administrativo do Grêmio. Eram pagáveis no Banco Itaú – nominais ao Grêmio- e foram assinados pelo diretor da ISL do Brasil, Wesley Cardia. Os três cheques somaram R$ 555.799. Com a correção monetária pelo IGP-M, sem juros, o valor corresponde hoje a R$ 1.264.335,87; com os juros legais, chega a R$ 2.585.566,86. Os cálculos de atualização foram feitos pelo Espaço Vital.
* Depois de emitidos pela ISL Brasil, os três cheques nominais foram endossados, no verso, por duas assinaturas que partiram de punho(s) não identificado(s), colocadas acima dos dizeres carimbados com o nome do Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense . As aparências indicam que esse carimbo foi mandado fazer apenas para esses três atos do endosso, porque seu uso não foi localizado em nenhum outro documento do clube. Nos demais carimbos em uso no Grêmio, a expressão “Porto-Alegrense” jamais aparece em palavras compostas separadas por hífen.
* Após o endosso, os três cheques foram depositados em contas de “laranjas”, no Brasil. Feita a compensação, o dinheiro foi sacado – pelos próprios “laranjas” – e entregue a doleiros. Estes não lembraram a quem foi entregue o produto final. Os “laranjas” receberam suas módicas comissões.
Contraponto
O Espaço Vital fez ontem (3) e hoje (4) duas tentativas para conversar com o ex-presidente Guerreiro. Não obteve sucesso.
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